Juíza manda plano de saúde pagar cetamina para depressão de cliente

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde não pode contrariar as indicações do médico assistente. A operadora pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser usado. É ilícito negar a cobertura de algum procedimento, tratamento, medicamentou ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente.

Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível de São Luís determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde pague o tratamento com o anestésico e analgésico cetamina (também conhecido como quetamina) para o transtorno depressivo recorrente e os sintomas psicóticos de um cliente.

https://www.conjur.com.br/2024-jul-07/juiza-manda-plano-de-saude-pagar-cetamina-para-depressao-de-cliente

Fonte: Conjur – matéria publicada no dia 07/07/2024

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