Opção para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro; mudança exige planejamento tributário antecipado e avaliação do chamado Simples Híbrido
As sociedades corretoras de seguros ou de planos de saúde enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas: o prazo para solicitar a opção começa nesta terça-feira, 1º de setembro, e termina no dia 30 de setembro de 2026. A mudança altera o calendário tradicional, já que a opção deixará de ser feita em janeiro e passa a ser antecipada para setembro do ano anterior.
A alteração faz parte das mudanças promovidas para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que introduz novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Para as corretoras, a mudança significa que uma decisão que antes poderia ser tomada no início do ano deverá ser analisada e formalizada com antecedência.



