Resolver reclamação não significa acabar com processo: limites da mediação na saúde suplementar

Entre 2020 e 2023, o volume de ações judiciais envolvendo planos de saúde aumentou 64%, passando de 145,3 mil para 238,6 mil, segundo dados do relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo período, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — mecanismo administrativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destinado à solução rápida de conflitos — manteve índice de resolutividade acima de 90%.

À primeira vista, o contraste parece paradoxal: se a NIP resolve nove em cada dez demandas, por que a litigância cresce? A resposta está menos na eficácia do instrumento e mais na natureza dos conflitos que surgem na saúde suplementar. A Consultas Públicas nº 121 e nº 147 e as Notas Técnicas nº 4/2023, 13/2024 e 10/2023 evidenciam que a NIP absorve majoritariamente conflitos operacionais, como autorizações, atualizações cadastrais e falhas de informação entre operadora, beneficiário e prestador

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