Justiça declara ilegal cobrança extra de médicos credenciados em planos de saúde

Em recente sentença proferida em 29/10, a Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou ilegal a cobrança de valores adicionais por médicos credenciados a planos de saúde. O caso analisado envolvia três profissionais que tentaram exigir honorários complementares de um paciente durante internação hospitalar, alegando um suposto ajuste verbal fora do âmbito do plano de saúde.

A magistrada entendeu que não havia qualquer acordo válido e ressaltou que a cobrança extra, além de ferir o Código de Ética Médica, representa dupla cobrança, pois o profissional já recebe remuneração pelo convênio. Segundo a decisão, essa conduta é antiética, ilegal e desrespeita os direitos dos consumidores, aproveitando-se de um momento de vulnerabilidade do paciente.

A Juíza destacou ainda que o dever de informar é um princípio essencial para equilibrar a relação contratual, permitindo ao consumidor, parte presumidamente vulnerável, realizar escolhas conscientes e refletidas. A sentença reforça que qualquer valor cobrado além do previsto pelo convênio é ilícito e que tal prática não deve ser aceita nem incentivada por pacientes.

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