Operadoras de planos de saúde de pequeno e médio portes afirmam que podem falir caso o Supremo Tribunal Federal decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado nos contratos anteriores ao início de sua vigência.
Aplicação do estatuto a contratos antigos pode sobrecarregar o SUS, dizem entidades
Em manifesto dirigido aos ministros do STF, associações e entidades que reúnem as empresas afirmaram que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores, que juntas atendem a 1,1 milhão de pessoas. O tema está na pauta de julgamentos do tribunal desta quarta-feira (5/11).
De acordo com as entidades — Unidas, Abramge e Unimed —, caso o STF decida pela aplicação do estatuto em contratos antigos pode haver desassistência de serviços e, consequentemente, sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).



