O STF, em decisão, proferida em 18 de setembro de 2025, no julgamento da ADI 7265, impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros, estabelecendo um novo paradigma na relação entre consumidores e operadoras de saúde1.
O objetivo deste artigo é desmistificar o “juridiquês” e explicar, de forma clara e objetiva, o que muda para o consumidor com o reconhecimento da taxatividade mitigada do rol da ANS e quais são os novos critérios para exigir a cobertura de tratamentos.
Historicamente, o debate se concentrava em saber se o rol da ANS seria taxativo (uma lista fechada, onde as operadoras só seriam obrigadas a cobrir o que estivesse expressamente listado) ou exemplificativo (uma lista de referência, que não excluiria a cobertura de outros procedimentos necessários).
A decisão do STF buscou um caminho intermediário, visando equilibrar a proteção do consumidor com a sustentabilidade financeira do sistema de saúde suplementar. Por maioria de votos (sete a quatro), o tribunal seguiu o entendimento do ministro relator Luís Roberto Barroso, estabelecendo critérios objetivos que devem ser observados cumulativamente para que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos fora do rol oficial.
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