Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram os requisitos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos não previstos na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a decisão, a Corte julgou como constitucional determinar que as operadoras cubram tratamentos e procedimentos fora da agência.
Os novos parâmetros para as autorizações são: Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado; Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS; Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS; Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências; e Existência de registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao Correio da Manhã, o especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Vieira e Serra Advogados Leonardo Serra Rossigneux Vieira explicou que a decisão do Supremo “reforça que a lista da ANS é a referência mínima obrigatória”.