indicato questiona modelo da pesquisa, considerada pela diretoria indutora a erro que pode custar caro a usuários/as de planos contratados pelo Tribunal; pesquisa também não foi precedida de esclarecimento informado, previsto na legislação, sobre o modelo.
O setor responsável pela política de assistência em saúde contratada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (UBAS/SEG) está realizando até o dia 22 deste mês (a próxima sexta-feira) uma pesquisa avaliada pela diretoria do Sintrajud como capciosa. Além de avaliar as condições dos planos atualmente disponibilizados, a administração faz diversas perguntas sobre a aceitação de um plano sustentado pelo modelo de coparticipação.
A pesquisa questiona, por exemplo, se, para a realização de terapias como fonoaudiologia e fisioterapia, a pessoa “prefere” um plano com mensalidade mais cara e cobertura completa ou um plano com mensalidade mais barata e coparticipação. O que a pergunta não esclarece é qual o limite de plano “mais caro” ao qual o Tribunal se refere nem de quanto seria a coparticipação hipotética. E no futuro, como já é prática das operadoras de saúde a aplicação de reajustes abusivos, quanto pode ser jogado no bolso do/a servidor/a para ter um atendimento?
Modelo arriscado por exigir desembolso para atendimento
O sistema de coparticipação em saúde estabelece que, além da mensalidade, o/a usuário/a paga uma taxa a cada atendimento, que pode ser em um valor fixo ou até 50% do valor estabelecido pela operadora para o serviço. Geralmente, é um modelo que torna menos abusivos os valores de mensalidades, porque o custo é dividido entre empresas e usuários. E aí reside o problema: a inflação de saúde.
Nota técnica produzida pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) e divulgada em julho deste ano em diversos veículos de mídia aponta que a inflação médica nos últimos 18 anos foi de 327%, enquanto no mesmo período o acumulado geral de alta de preços de tudo o que se consome ficou em 170%.
A coparticipação tem a agravante de ser cobrada no momento da realização do procedimento, exame ou consulta, independente da mensalidade já paga. Com o congelamento salarial e a aceleração inflacionária potencializada pelo ataque Trump/Bolsonaros por meio do tarifaço para livrar Jair Messias e filhos da responsabilização judicial pelo envolvimento já comprovado por meio de provas documentais na preparação da tentativa de golpe do dia 08 de janeiro de 2023 essa “escolha” fica ainda mais temerária. Que garantias servidores/as com boa parte dos vencimentos já comprometidos em empréstimos consignados terão de que os valores a título de coparticipação não vão inviabilizar o acesso a tratamentos, exames e consultas.