Encruzilhada da saúde suplementar: alocação de risco em julgamento no STJ

Decisão que submete cartões de desconto à regulação da ANS gera debate sobre proteção do consumidor e futuro de modelos de cuidado

Inegável que a assistência à saúde como um todo carece de transformação, focada em um binômio sustentabilidade e melhoria do cuidado.

Para a saúde suplementar, as iniciativas são bastante interessantes envolvendo aplicação de novas tecnologias para aperfeiçoamento da gestão de saúde e novas formas de atração de beneficiários para os planos de saúde. Os números mostram que, desde a crise econômica de 2013, esse mercado não apresenta o mesmo crescimento que experimentou até a publicação do marco regulatório em 1998. E uma das propostas indicadas como viável para atrair novos beneficiários é a diversificação de produtos a serem oferecidos ao mercado pelas operadoras.

esse ponto, ganhou relevância a existência do mercado de cartões de desconto. A principal diferença entre os produtos cartão de desconto e planos de saúde é a alocação do risco.

Enquanto no plano de saúde o risco da atividade é da operadora, no cartão de desconto o risco da contratação é do paciente. Isso porque o plano de saúde paga diretamente o prestador por conta e ordem do beneficiário, conferindo direito a cobertura dos atendimentos sem limite financeiro. Em outras palavras, o beneficiário paga a mensalidade do plano de saúde e a operadora paga ao prestador diretamente, assumindo o risco de uma utilização do beneficiário em valor superior à contraprestação mensal (que é calculada por meio de atuários para comportar tais situações).

Por seu turno, no cartão de desconto, o consumidor paga uma taxa de administração pela conveniência de ter acesso a descontos por diversos serviços – não somente em assistência a saúde. A administradora do cartão oferece uma listagem de parceiros que prestam serviços com desconto aos afiliados ao cartão.

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