No ano de 2025, a legislação dos planos de saúde no Brasil passou por transformações importantes, visando melhorar a experiência dos consumidores
As reformas de 2025 focam em três áreas principais: ampliação do rol de procedimentos cobertos, redução dos prazos para agendamentos de consultas e exames, e atualização das regras para reajustes de preços. A ANS, que regula o setor, coordenou essas mudanças para garantir maior eficiência e transparência.
Com a ampliação do rol de coberturas, os beneficiários agora têm acesso a uma gama mais ampla de tratamentos e exames, incluindo avanços nas áreas de saúde mental, doenças raras e procedimentos minimamente invasivos. Essa atualização permite que novos procedimentos sejam incorporados de forma mais ágil, desde que tenham aprovação das autoridades competentes.
Como foram definidos os prazos de atendimento?
Para assegurar um atendimento mais eficiente, a ANS estabeleceu prazos máximos para a realização de serviços pelos planos de saúde. Os prazos são os seguintes:
- Consultas básicas: até 7 dias úteis
- Consultas com especialistas: até 14 dias úteis
- Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis
- Procedimentos complexos: até 21 dias úteis
- Cirurgias eletivas: até 21 dias úteis
Se a rede credenciada não puder atender dentro do prazo, o plano deve oferecer alternativas equivalentes, mesmo fora da rede, sem custo adicional ao usuário.
Novas regras para reajustes de planos de saúde
Os reajustes de planos individuais e familiares continuam a ser regulados pela ANS, com limites máximos anuais. As novas diretrizes estipulam que o reajuste só pode ser aplicado uma vez ao ano, no aniversário do contrato. Além disso, as empresas devem informar claramente o índice autorizado pela ANS na fatura.
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
Se um plano de saúde negar a cobertura de um procedimento que esteja previsto no rol obrigatório ou tenha recomendação médica adequada, o consumidor deve:
- Solicitar a justificativa por escrito da operadora.
- Registrar uma reclamação junto à ANS.
- Buscar orientação jurídica para possível ação judicial, se necessário.
Em situações de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida imediatamente, sem necessidade de autorização prévia.
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