Decisões judiciais fortalecem o entendimento de que saúde não deve ser vista como simples mercadoria
Quantas vezes um paciente se vê diante de um dilema cruel: confiar que seu plano de saúde ou a clínica onde busca atendimento cumprirão sua parte ou preparar-se para o risco de ser deixado à própria sorte? Infelizmente, episódios como os recentes julgamentos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que essa dúvida não é infundada. Em ambos os casos, pacientes foram prejudicados por decisões administrativas arbitrárias, que ignoraram sua vulnerabilidade e impuseram barreiras ao direito fundamental à saúde. Felizmente, a Justiça tem dado sinais claros de que não tolera esse tipo de conduta.
No caso julgado pelo TJGO, uma idosa com problemas renais enfrentou não apenas a angústia da doença, mas também a frustração de ter sua cirurgia cancelada duas vezes. Um desses cancelamentos ocorreu sem aviso prévio, por um erro documental da clínica. A decisão do tribunal reafirmou que clínicas privadas possuem responsabilidade objetiva, ou seja, devem responder pelos danos que causam independentemente de dolo ou culpa. O que está em jogo não é apenas o prejuízo financeiro da paciente, mas sua dignidade e segurança. É aceitável que um hospital, cuja missão deveria ser salvar vidas, trate com tamanha negligência alguém que busca atendimento?
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