Especialistas explicam sobre as confusões comuns entre planos de saúde de pessoa física e jurídica e quando os gastos podem ser lançados na declaração
Todos os anos as despesas médicas costumam causar a maior parte das dúvidas dos contribuintes na hora da declarar o Imposto de Renda e muitos caem na malha fina justamente por isso. Mas com a mudança no mercado de trabalho, que trouxe avanço da informalidade e do empreendedorismo, muitas pessoas acabam contratando um plano de saúde como pessoa jurídica, utilizando seu CNPJ.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a declaração de despesas médicas é permitida somente no formato completo, já que pelo modelo simplificado é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, que substitui todas as deduções legais.
Mas, segundo a advogada tributária, Patricia Fudo, sócia do Maluf e Geraigire Advogados, o contribuinte só pode deduzir as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas para fins tributários e das quais tenha os comprovantes de pagamento como pessoa física.
A não ser num plano que tenha coparticipação, ou ainda, se houve algum pagamento feito diretamente ao médico ou laboratório com pedido o reembolso ao plano. De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250/95, permite a dedução das despesas médicas efetuadas pelo próprio contribuinte e de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas.
Fonte: Infomoney