O reconhecimento da figura do “falso coletivo” em plano de saúde não pode dispensar análise técnica do contrato, nem autorizar soluções automáticas, sem a necessária e prévia realização de perícia atuarial que ateste a abusividade no reajuste. Assim entendeu o TJ/SP ao anular sentença que determinava a aplicação dos índices da ANS para planos individuais a contrato coletivo com três beneficiários da mesma família. Decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 em 2ª grau – Turma III – Direito Privado I.
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