Jovem de 15 anos, representado pelo advogado Fabricio Posocco, teve cirurgia para retirada do apêndice negada e transferência hospitalar com risco de morte
O Hospital Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, conhecido como Santa Casa de Santos, e o Plano Santa Saúde foram condenados a pagar R$ 8 mil para um adolescente de 15 anos e R$ 4 mil para a sua mãe, totalizando R$ 12 mil em indenização por danos morais, por negar cirurgia de emergência para retirada do apêndice e transferência para UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Central de Santos que colocou a vida do jovem em risco. A sentença foi emitida recentemente pelo juiz da 5ª Vara Cível de São Vicente Otávio Augusto Teixeira Santos. O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, representou a família do paciente. Não cabe mais recurso.
O fato ocorreu em 16 de setembro de 2022. Na ocasião, às 1h50, o jovem de 13 anos, acompanhado de sua mãe, deu entrada no Hospital São José, em São Vicente, apresentando vômitos repetitivos e fortes dores abdominais. A médica que o atendeu, o diagnosticou com quadro de apendicite. Ela solicitou a sua imediata remoção para procedimento cirúrgico em caráter emergencial ao Hospital Santa Casa de Santos, localizado na cidade vizinha, onde era conveniado ao Plano Santa Saúde há quase dois meses.
Na Santa Casa de Santos, foi confirmado o diagnóstico de apendicite aguda e dito que, após o preenchimento da documentação para o internamento pelo convênio, a cirurgia se realizaria, no mais tardar, até às 10 horas. Todavia, às 4h30, a mãe foi informada pelo médico que o plano de saúde havia negado a cobertura da cirurgia de urgência, alegando que o menor ainda se encontrava em período de carência.
Como a mãe disse não ter condições financeiras para pagar pelo procedimento, a administração hospitalar da Santa Casa frente a posição do plano de saúde decidiu unilateralmente encaminhar o adolescente à UPA Central de Santos para que pudesse ser atendido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Às 11h, o médico da UPA determinou o retorno urgente do paciente à Santa Casa. A cirurgia aconteceu no hospital às 17h, bancada integralmente pelo SUS.
De acordo com o advogado Fabricio Posocco, este “jogo de empurra” causou grande angústia e afronta psicológica tanto no adolescente quanto na sua mãe. “O paciente permaneceu por aproximadamente 15 horas aguardando a realização de um procedimento cirúrgico de emergência, cuja gravidade poderia ter levado a óbito”.
A apendicite é a inflamação do apêndice, um pequeno órgão localizado na primeira porção do intestino grosso. Na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde a recomendação é de que após a confirmação do diagnóstico, o tratamento seja exclusivamente cirúrgico, com a remoção do apêndice. A cirurgia deve ser realizada o mais rapidamente possível para evitar complicações, como a perfuração do apêndice e a inflamação da cavidade abdominal, pondo em risco a vida do paciente.
Na sentença, o juiz Otávio Augusto Teixeira Santos deixou claro que o plano não poderia ter negado o atendimento. “Cumpre esclarecer que o prazo máximo de carência para o atendimento de casos emergenciais é de 24 horas, conforme previsto na Lei 9.656/98 e regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Nesse contexto, estando o contrato de saúde vigente desde 30 de julho de 2022, isto é, há quase 2 meses e, em se tratando de atendimento de urgência, a dirimente da existência de período de carência não poderia ser empregada pela operadora requerida para justificar a negativa de cobertura, porquanto se tratava de procedimento imprescindível para preservação da integralidade física do paciente.”
Por isso, na sua interpretação, ao negar o procedimento emergencial e ter feito a transferência para a UPA para, somente então, obter vaga de internação no hospital por meio do SUS, em momento delicado da vida do beneficiário, os réus causaram angústia e sofrimento, o que configura dano de ordem. Condenando assim o Hospital Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos e o Plano Santa Saúde a pagar, solidariamente, ao adolescente R$ 8 mil e à sua mãe R$ 4 mil, totalizando R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais.