Casais do mesmo gênero têm o direito de incluir o parceiro ou a parceira como dependente em planos de saúde no Brasil. A regra vale para relações estáveis e também para casamentos civis, com tratamento igual ao dado a casais heterossexuais pelas operadoras. As informações estão confirmadas também pelo Jusbrasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por meio da Súmula Normativa n.º 12/2010, que as empresas do setor reconheçam a união homoafetiva para fins de inclusão de dependentes. A norma equipara companheiros do mesmo gênero aos de relações heteroafetivas e veda qualquer tipo de discriminação.
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