Plano que libera só consulta e exame deve ser vendido por até R$ 100

Novo produto ainda está sendo analisado pela ANS, que tem feito consulta pública para definir se ele entrará em vigor e suas regras

Os cidadãos que não possuem plano de saúde, mas têm esse desejo e esbarram nos valores cobrados, devem ficar atentos a uma novidade.

É que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a abertura de uma consulta pública para avaliar a criação de um novo produto na saúde suplementar, que cubra apenas consultas estritamente eletivas e exames, sem direito a internações, atendimento de pronto-socorro e terapias.

Sobre o valor, o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, esclareceu que o preço ainda não está definido, mas a ideia é que custe cerca de R$ 100.

“Ainda serão realizados os estudos para a precificação desse novo produto. Como referência, estamos partindo do atual preço dos planos exclusivamente ambulatoriais, que tecnicamente seriam os de valor mais baixo nesse mercado — em torno de R$ 360 —, em uma média de preços do primeiro semestre do ano passado. Assim, a ideia é que o valor desse novo produto seja em torno de R$ 100 ou menos. Mas não é possível confirmar esse preço neste momento”.

Ainda segundo ele, a própria Audiência Pública 52 (que será realizada no próximo dia 25) e a Consulta Pública 151 (que está aberta até 4 de abril), que vão tratar do assunto, irão auxiliar com informações sobre possíveis valores desse novo produto.

Fioranelli destacou que esse produto pode ser contratado por qualquer pessoa jurídica ou pessoa física, sem exigência de nenhum vínculo. “A proposta da agência é garantir o acesso, que nas modalidades atuais têm limitações tanto de vínculo como financeira”, disse.

Em casos de emergência, o consumidor continuará dependente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a ANS, a modalidade passará por um período experimental de dois anos. As operadoras que desejarem participar deverão registrar um novo plano, no formato coletivo por adesão, com limite de 30% de coparticipação — mas não será obrigatória a coparticipação, ou seja, a operadora poderá ou não utilizar a coparticipação.

O novo produto prevê consultas em médicos de entrada, como clínico geral, ginecologista, pediatra, ortopedista e geriatra.

Quando necessário, o paciente também poderá ser encaminhado para um especialista.

Proposta pode ajudar a desafogar SUS, diz associação
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) considera a proposta extremamente relevante para ampliar o acesso da população a serviços essenciais de saúde.

“Um plano de consultas e exames de pequena e média complexidade, além de desafogar um dos maiores gargalos do SUS, que é justamente a espera por atendimentos ambulatoriais, promoverá a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, evitando complicações desnecessárias à saúde”, disse Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge.

De acordo com ele, a tendência é proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas e reduzir o número de atendimentos emergenciais, promovendo também uma complementaridade eficiente entre a saúde suplementar e o SUS.

No entendimento de Sergio França, advogado especialista em Direito do Consumidor, a contratação dessa nova modalidade de plano de saúde é vantajosa para os consumidores que tenham optado por utilizar apenas os serviços de consultas eletivas e exames, pois terão a segurança e garantia dessas coberturas para todas as especialidades contempladas em contrato.

“Caso o consumidor necessite de um plano de saúde que atenda todo o rol de procedimentos e eventos determinado pela ANS, com a cobertura de urgência, emergência, internações e cirurgias, por exemplo, deverá contratar um plano regular, já comercializado pelas operadoras”.

Marcus Luiz Moreira Tourinho, advogado especializado em Direito Econômico e em Direito da Saúde, entende que a sociedade, principalmente por meio dos órgãos representativos de classes e dos de defesa do consumidor, deve se mobilizar de toda forma para que as dúvidas sobre a qualidade do serviço analisado, assim como suas normas regulatórias, sejam esclarecidas.

E, se for o caso, que elas sejam modificadas, nos momentos da consulta e da audiência públicas que já estão marcadas pela ANS.

“Também devemos ficar atentos para as atividades que ocorrerão no sandbox, que é um ambiente regulatório dinâmico que analisará, na prática, o comportamento do novo produto e a atuação dos agentes comercializadores e regulatórios”.

Veja mais em: https://tribunaonline.com.br/saude/plano-que-libera-so-consulta-e-exame-deve-ser-vendido-por-ate-r-100-230615?home=esp%C3%ADrito+santo

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