Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu um caso que serve de alerta para os corretores de seguros e empresas corretoras de seguros que têm funcionários ou colaboradores utilizando veículos próprios para visitas a clientes.
Uma executiva de contas de uma instituição bancária solicitou indenização pelas despesas de uso de seu veículo particular para visitar clientes, percorrendo, em média, 150 quilômetros por semana. A funcionária postulou a restituição das despesas com manutenção do veículo durante todo o período de contrato laboral, no valor de R$18.298,80(dezoito mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Em defesa, a instituição bancária argumentou que o uso do carro próprio não era obrigatório e que os reembolsos de combustíveis eram feitos mediante comprovação de gastos, sustentando que as despesas eram efetuadas sempre que a funcionária comprovava os gastos efetuados.
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