Decisão judicial determinou a substituição de todos os reajustes em plano de saúde coletivo, pelo índice da ANS, bem como o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos três anos.
A Justiça de São Paulo determinou a reversão do reajuste de um plano de saúde coletivo, com a substituição dos percentuais aplicados nos últimos anos pelo índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais e familiares.
A decisão foi favorável à revisão dos reajustes anuais desde 2019, que superavam os índices oficialmente divulgados pela agência reguladora, chegando a 66,07% de aumento em 2023.
Reajuste sem justificativa válida
A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os cálculos atuariais e dados estatísticos utilizados para os aumentos não estavam acessíveis ao consumidor. A ausência de documentos comprobatórios que justificassem a aplicação do reajuste por sinistralidade e a falta de prova técnica levou a juíza Fabiana Marini a considerar procedente a revisão dos reajustes.
“Caberia ao plano de saúde justificar o aumento dos valores trazendo planilhas de despesas, tabelas de evolução dos preços com relação aos usuários que compõem a carteira e os custos respectivos, o que não se verificou no presente caso”, destacou a juíza na sentença que deferiu a liminar em favor do consumidor.
O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que os planos coletivos por adesão são os que têm os reajustes mais altos do mercado, seguidos pelos planos empresariais. Segundo ele, os aumentos deste tipo de contrato em 2024 ficaram, em média, em torno de 20% a 30%, enquanto o índice ANS foi de 6,9%.
O especialista alerta que consumidores, muitas vezes, são informados de que a ANS autorizou esses reajustes, o que não é verdade. “A ANS não audita e não analisa o percentual aplicado em contratos coletivos. Ela somente exige que o índice seja previamente informado para a agência reguladora e, uma vez comunicada, automaticamente está autorizada a aplicação”, detalha.
Mas, assim como ocorreu na Justiça de São Paulo, Elton Fernandes destaca que o Judiciário pode intervir nesses casos, determinando a revisão dos percentuais de reajuste. “A Justiça pode exigir que se prove a necessidade desse reajuste alto ou determinar a substituição retroativa dos reajustes aplicados com a consequente diminuição do valor e recuperação de dinheiro”, acrescenta.