Cobrança de coparticipação não pode superar o dobro da mensalidade, diz TJ-MT

A cobrança mensal de coparticipação não pode superar o dobro da mensalidade do plano de saúde.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acatou pedido de uma criança autista, representada por sua mãe, e determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida.

Leia mais em https://www.conjur.com.br/2026-fev-05/cobranca-de-coparticipacao-nao-pode-superar-o-dobro-da-mensalidade-diz-tj-mt/

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