Humberto Martins determinou a suspensão de ações coletivas contra operadoras de planos de saúde em diversos Estados, visando evitar decisões antagônicas
Para evitar decisões contraditórias, o ministro do STJ Humberto Martins determinou a suspensão de sete ações coletivas movidas em diversos Estados contra operadoras de planos de saúde. A 27ª vara Federal do Rio de Janeiro foi designada, em caráter provisório, para resolver medidas urgentes. De modo geral, as ações pedem que as empresas se abstenham de rescindir contratos coletivos por adesão, especialmente no caso de determinados grupos, como pessoas com autismo.
Fonte: Migalhas – matéria publicada no dia 03/07/2024