TJ-SP reconhece direito de operadora de saúde a ressarcimento após tutela revogada

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação interposto por um beneficiário de plano de saúde contra sentença que o condenou a ressarcir a operadora de saúde em R$ 42.317,66. O valor corresponde à diferença entre as mensalidades efetivamente pagas — sob amparo de tutela de urgência posteriormente revogada — e o prêmio que seria devido caso o reajuste por faixa etária, então questionado judicialmente, tivesse sido aplicado desde o início.

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