A bomba de insulina não se enquadra nas exceções da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) que dispensam as operadoras de custear o tratamento caseiro. Assim, a obrigação de fornecer esse equipamento depende da análise de cada caso a partir de critérios já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Leia mais em https://www.conjur.com.br/2026-mar-05/stj-fixa-parametros-para-obrigar-plano-de-saude-a-custear-bomba-de-insulina/


