É válida a cláusula contratual que condiciona o encerramento do contrato de plano de saúde com até 30 vidas ao pagamento de multa quando a rescisão é solicitada pelo consumidor antes dos 12 primeiros meses de vigência do vínculo.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento em um julgamento que discutiu a legalidade da chamada cláusula de fidelidade.
O debate tratou dos planos de saúde empresariais destinados a pequenas empresas (PME) e que contam com até 30 usuários.
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