Carência de plano de saúde deve ser flexibilizada em casos de emergência

O período de carência contratual de um plano de saúde deve ser flexibilizado em casos de urgência e emergência, especialmente quando a solicitação de fornecimento de medicamento se tratar de um fármaco de cobertura obrigatória.

Com esse entendimento, o juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), condenou uma operadora de planos de saúde a fornecer e a garantir a aplicação do medicamento de alto custo Beyfortus (Nirsevimabe) a um recém-nascido, conforme expressa prescrição médica. 

No caso concreto, a mãe havia ajuizado uma ação de obrigação de fazer para que o plano de saúde fornecesse o medicamento em até 48 horas.

Leia mais em https://www.conjur.com.br/2026-fev-18/carencia-de-plano-deve-ser-flexibilizada-em-casos-de-urgencia-e-emergencia/

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