3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de planos de saúde por cancelar a proposta de contrato com uma empresa depois de saber que um dos beneficiários é menor de idade portador do transtorno do espectro autista (TEA).
As partes firmaram proposta para contratação de plano de saúde coletivo empresarial para apenas três vidas: um dos sócios da empresa, sua mulher e seu filho. Depois disso, durante a entrevista médica, a condição do menor de idade foi conhecida pela operadora.
A partir daí, o plano de saúde não deu resposta à empresa e, até a data do início da vigência do contrato, não enviou as carteirinhas. Posteriormente, anunciou o cancelamento da proposta.
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