Se um tratamento que não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) cumpre todos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, ele deve ser concedido pela operadora de planos de saúde. Com esse entendimento, o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri (SP), intimou uma empresa a custear um tratamento novo para o mal de Alzheimer.
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