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Entenda as novas regras sobre partos nos planos de saúde

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    Entenda as novas regras sobre partos nos planos de saúde

    By sindiplanos | Novidades | 0 comment | 29 julho, 2015 | 1

    O Brasil é o país com o maior número de cesáreas do mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no ano passado 55% dos partos realizados aqui foram feitos por meio do procedimento, enquanto em 2011 o percentual chegava a 53,7% e em 2010, a 52,3%. No entanto, o índice razoável da intervenção cirúrgica, de acordo com a instituição, seria de 15%.

    Apesar de muitas vezes ser uma escolha pessoal da gestante, especialistas frisam que a cesariana se faz necessária apenas nos casos em que o parto normal apresentar riscos para a mãe ou o bebê. Pensando nisso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, na última segunda-feira (6), a Resolução Normativa 368, que visa estimular o parto normal e reduzir o “boom” de cesarianas – nas últimas duas décadas, o aumento de cesáreas foi registrado em todo o mundo. Com as novas regras, as operadoras de saúde serão obrigadas a divulgar, quando solicitado pela gestante, os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.

    “O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, completando que a medida é parte de uma estratégia maior da entidade para incentivar beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento.

    As informações poderão ser solicitadas por telefone, e-mail, correspondência ou pessoalmente e as operadoras de saúde terão no máximo 15 dias, a partir da data do pedido, para fornecer os dados por escrito. Caso não cumpram o prazo, deverão pagar uma multa de R$ 25 mil.

     

    Acompanhamento

    Além do estímulo ao parto normal, a Resolução Normativa 368 impõe que os planos de saúde forneçam às pacientes o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante. Na primeira, qualquer profissional de saúde terá conhecimento do passo a passo da gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A segunda, por sua vez, trará orientações e informações para que a futura mãe tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar o parto com tranquilidade.

    As novas regras incluem ainda o Partograma, que vai registrar tudo o que acontece durante o trabalho de parto. O documento gráfico passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento da cesariana – é importante lembrar que o pagamento não pode ser negado pelos planos de saúde e, caso a gestante tenha alguma dificuldade neste sentido, deverá contatar a operadora. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.

     

    Entidades comemoram medida

    Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) demonstrou apoio à Resolução Normativa 368. A instituição afirma que suas associadas “defendem que o parto normal é sempre a melhor alternativa”. O mesmo documento mostra que, em 2013, aproximadamente 48% dos partos normais no setor de saúde suplementar foram feitos por meio de planos das afiliadas à Federação.

    Já o comunicado da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que também apoia as novas regras, lembra que as medidas informativas a serem utilizadas por pacientes dos planos de saúde na hora de escolher o obstetra devem ser bem avaliadas, pois a divulgação das taxas individuais de partos realizados por um profissional pode remeter a uma visão distorcida do perfil de cada médico.

    Por outro lado, a instituição faz um alerta para os casos de obstetras que têm um índice elevado de cesárea em determinadas operadoras. “Isso porque existem profissionais especializados em partos de alto risco que podem ter índices maiores de cesárea, mas isso não significa que esse médico não faz parto normal, porque a sua especialização o faz atender gestações de risco que acabam levando a um parto cirúrgico”.

    Procurada pela Revista Apólice, a Seguros Unimed disse que a iniciativa é importante e calçada em um bom propósito. “Tivemos tempo para os ajustes operacionais. Os números mostram que há uma longa jornada para mudarmos um comportamento tão presente em nossa sociedade”, comentou o superintendente de Relacionamento Institucional da companhia, Fernando Poyares.

    Por meio de um comunicado, a Amil informou que “cumpre todas as resoluções da ANS e que continuará a oferecer a estrutura e suporte necessários para garantir a melhor assistência às gestantes e bebês, independentemente do tipo de parto escolhido”.

     

    Escolha deve ser respeitada

    As novas regras não devem prejudicar a gestante que escolher a cesárea. No entanto, em caso de preferência pelo procedimento cirúrgico, a paciente deverá obrigatoriamente assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para que a operadora cubra a cirurgia.

    Nos casos em que a cirurgia for eletiva, o relatório médico com a negativa do Partograma deverá vir acompanhado deste termo de consentimento assinado pela beneficiária, que substituirá o documento no processo de pagamento do procedimento.

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